Conforme o Regimento do Programa de Pós-Graduação em Estudos da Linguagem (PPGEL) da Universidade Federal do Pará (UFPA), Campus de Cametá, o processo de matrícula dos discentes é uma etapa fundamental e obrigatória para a regularidade do vínculo com o curso de Mestrado.

Matrícula Inicial e Renovação

A matrícula não é um ato único; ela deve ser renovada a cada semestre, inclusive durante os períodos de elaboração e defesa da dissertação. A não efetivação da matrícula nos prazos fixados no calendário letivo resulta no desligamento automático do discente do Programa.

Obs.: A Matrícula nas atividades PGEDC0030 - PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA, PUFPA0024 - QUALIFICAÇÃO DE MESTRADO e PUFPA0013 - DISSERTAÇÃO DE MESTRADO é realizada pela Secretaria do PPGEL-UFPA nos períodos de cada oferta.

Trancamento e Suspensão

O regimento prevê a possibilidade de trancamento de matrícula. O aluno pode solicitar o trancamento parcial em uma ou mais disciplinas, com a concordância do seu orientador e dentro do período especificado no calendário. No entanto, o trancamento em uma mesma disciplina só é permitido uma única vez.

Existe também o direito ao trancamento integral da matrícula por um período de seis meses, a partir do segundo semestre letivo e sem possibilidade de renovação. Para isso, o aluno deve encaminhar um requerimento formal e justificado ao Colegiado, com a anuência do orientador. Após o período de trancamento, é obrigatório que o discente oficialize sua matrícula de reingresso, sob o risco de ser desligado do Programa.

Casos Especiais de Matrícula

  • Alunos Especiais: Indivíduos não vinculados ao Programa podem ser admitidos para cursar até duas disciplinas optativas como alunos especiais, a critério do Colegiado. A aceitação depende da existência de vagas e do parecer favorável do professor da disciplina. A matrícula de alunos especiais vindos de outros programas de pós-graduação deve ser solicitada oficialmente pelo coordenador do programa de origem.

  • Alunos de Intercâmbio: Estudantes em intercâmbio nacional ou internacional são considerados alunos especiais com vínculo temporário. A matrícula deles não precisa ocorrer nos períodos letivos regulares e não é obrigatória a inscrição em disciplinas isoladas, sendo necessário apenas apresentar a documentação exigida para registro.

  • Transferência: A matrícula de alunos transferidos de outros cursos de Mestrado em Letras, reconhecidos pelo Sistema Nacional de Pós-Graduação, está condicionada à existência de vagas.

O abandono do curso, caracterizado pela não realização da matrícula em um período letivo ou pela falta injustificada às aulas, implica a perda do direito ao reingresso.